Atualização das NR’s 2024: principais alterações na NR 18, NR 19 e NR 22

Extingue o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho), substituindo-o pelo PGR da obra. No caso da indústria da construção, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Permite que PGRs sejam elaborados por profissionais qualificados para obras de até 7 metros de altura e 10 trabalhadores.
Define documentos a serem anexados ao PGR, incluindo projetos de canteiro, elétricos, proteção coletiva e EPIs. Exige atualização do PGR em cada etapa da obra.

Classificação da pólvora química como um sólido inflamável sob certas condições.
Atualização das tabelas de Quantidades-Distâncias e incorporação de grupos de incompatibilidade para armazenamento e transporte, conforme orientações da Portaria COLOG nº 147/2019 do Ministério da Defesa.
Exigência de conformidade com as prescrições gerais da ANTT, ANTAQ e ANAC para o transporte de explosivos.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

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