Atualização das NR’s 2024: principais alterações na NR 09 e NR 17

Extingue a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), passando a ser substituído e contemplado pelo PGR.
Estabelece requisitos para avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR.
Exige avaliação quantitativa dos agentes nocivos para comprovar o controle da exposição, dimensionar a exposição e subsidiar medidas de prevenção.
Incorpora os resultados das avaliações de exposições ao inventário de riscos.
Define critérios, limites de tolerância, níveis de ação, métodos de avaliação e formas de registro para cada agente.

Sincroniza avaliações e análises ergonômicas com as diretrizes do gerenciamento de riscos ocupacionais, como previsto na NR 01.
Introduz a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos do PGR.
A AEP permite uma abordagem inicial mais rápida e menos complexa, enquanto a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é mais detalhada.
Estabelece requisitos para planos de trabalho manuais para garantir boas condições de postura, visibilidade e operação.

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